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PERGUNTAS FREQUENTES

FREGUESIA DE SANTA MARIA, SÃO  PEDRO E MATACÃES

RECENSEAMENTO

ELEITORAL

Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral?

A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos.

Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever?

Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.

Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?

Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

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Um cidadão que perfaça os 17 anos em 2009 e o seu bilhete de identidade é válido até 2011, tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral?

Não. A sua inscrição que é provisória até à data em que complete 18 anos, é automaticamente efectuada. Na data em que complete 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência que conste no seu documento de identificação.

Continuam a ser emitidos cartões de eleitor?

Não. Porém os cartões já emitidos mantêm-se na posse dos seus titulares.

Como se sabe o número de eleitor?

// ATRAVÉS DA INTERNET

www.recenseamento.mai.gov.pt


// VIA SMS

escreva a seguinte msg: "RE «espaço» nº de identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD

(ex: RE 1444880 19531007 - e marque 3838).
 

// Também a Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de eleitor.

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-    O processo de recenseamento é suspenso nos 60 dias que antecedem cada ato eleitoral.    -

-    Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt ou consultando a sua Junta de Freguesia.    -

LICENÇAS

DE CANÍDEOS

Onde devo tratar do registo e/ou licença do meu cão/gato?

Deve tratar na secretaria da Junta de Freguesia.

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Quando e quais os documentos necessários?

O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação,do mesmo e o nº contribuinte do proprietário. 

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-    A Licença é anual e deve ser renovada também na Junta de Freguesia, com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.    - 

-    Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.    -

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